DOCUMENTAÇÃO IGREJA
Os noivos deverão comparecer na paróquia mais próxima da residência da noiva ou do noivo e levar os seguintes documentos: Cópia do comprovante de residência (conta telefônica, luz ou água.). Cópia do RG 2ª via da certidão de batismo para fins matrimoniais (deverá ser atualizada e retirada nos meses próximos ao casamento.) As documentações acima deverão ser entregues na paróquia onde você irá casar em até um mês antes de seu casamento
DOCUMENTAÇÃO CIVIL
Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento?
Certidão de nascimento dos pretendente;
Cédula de identidade ou documento equivalente;
Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;
Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;
Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso; Para que as comunicações posteriores ao registro de casamento possam ser feitas corretamente, recomenda-se que os pretendentes apresentem suas certidões de nascimento (e a de casamento se forem divorciados ou viúvos), de preferência atualizada, para que seja juntada ao processo de casamento; As testemunhas supra referidas, podem ser parentas dos pretendentes, e respondem civil e criminalmente pela declaração de que eles não têm impedimentos para contrair núpcias.
A contraente pode manter o nome de solteira ?
Sim, a contraente pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os patronímicos do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.Original, a lei civil vigente criou uma situação inédita no direito familiar brasileiro: determina o § 1º do art. 1.565 que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro." Disso vale dizer que hoje, também o homem pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome de família de sua mulher, revolucionando a tradição desde a instituição do direito civil no país.Qual o regime de bens que devo adotar ?
Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são Comunhão Parcial.
É aquele em que fica pertencendo a cada um dos cônjuges os bens que possuam por ocasião do casamento, e apenas se comunicam aqueles bens adquiridos na constância do casamento, com rendimento do trabalho de ambos; uma vez que os bens adquiridos por doação como adiantamento de legítima ou por herança, ainda que na constância do casamento, só pertencerão ao cônjuge beneficiário da doação ou herança, se não for contemplado o cônjuge afim
Comunhão Universal:Este regime importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, ou seja, o marido terá parte no patrimônio da mulher, seja ele adquirido quando ela solteira ou por herança ou doação após o casamento, e vice-versa. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial estipulando esse regime;
Participação final nos aqüestos:É aquele em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Separação Total:É aquele em que a cada um dos cônjuges ficarão pertencendo os bens que possuía e que vier a possuir após o casamento, adquiridos a que título for, não se comunicando o patrimônio de um e de outro, que têm independência nos frutos e rendimentos que deles advir, à exceção da disponibilidade, em que dependem da anuência mútua. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial.
Quanto tempo leva o preparo do casamento
Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório, no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial prepara os documentos que serão assinados pelos pretendentes, publica o edital de proclamas e encaminha o processo para análise do órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o requerido. Se o MP impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso. Não havendo nenhum impedimento, passados 15 dias da data da publicação do edital, os contraentes estarão habilitados a se casar.
Onde poderá ser realizado o casamento civil;
Casamento em cartório: Este é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas
Casamento em diligência: Este é celebrado em local diverso das dependências do cartório, podendo- ser na residência de um dos contraentes ou outro local público que os pretendentes desejarem, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas. Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. Segundo a tabela da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen), muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.).
Na capital de São Paulo as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual, com correção anual. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências. Atualmente o custo para se casar no cartório é de R$ 281,30. Para que o juiz de paz vá até a cerimônia, é cobrada a taxa de R$ 900,00 para localidades no mesmo município.
terça-feira, 18 de setembro de 2007
Documentação para Casamento
Por Unknown
Postado As 9/18/2007 10:38:00 AM
Documentação para Casamento
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