Matéria que a nossa assessora Val lima PARTICIPOU NO PORTAL DA CONSTANCE ZANH13 DE MARÇO DE 2019
Casamento civil: prazos, documentos e regimes de bens
Como casamento civil é um tema que gera algumas dúvidas, pedimos ajuda para Val Lima, da HV7 Cerimonial, e Giuliana Fittipaldi, da Blue Wedding Design, para montar um guia definitivo, com prazos, documentos necessários e regimes de bens possíveis.
Como são muitos pormenores, contar com a ajuda de uma assessoria pode ser fundamental. Val explica que a assessoria conhece os procedimentos exigidos em cada tipo de situação – em diligência (fora do cartório), casamento religioso com efeito civil, casamento no cartório, contratualização da união, casamento com estrangeiros, entre outras variações. “A assessoria permite, de maneira prática, eliminar a saga dos noivos à procura de orientações nos cartórios, o que elimina possíveis dúvidas, resolve a ansiedade e evita burocracias desnecessárias“, reforça Val. Inclusive, a HV7 Cerimonial oferece o ministro religioso Fredh Hoss, que comanda casamentos com efeitos civis assegurados legalmente em todo o território nacional (e ele pode atuar também como um celebrante sem cunho religioso).
Casamento civil x união estável
Mas antes de começar o passo a passo, precisamos esclarecer uma dúvida frequente: a diferença entre casamento civil e união estável. A verdade é que ambas são consideradas entidades familiares, porém há algumas diferenças legais:
1 – Formação: no casamento há uma formalização perante um juiz de paz (no caso do Estado de São Paulo, porque em outros estados a mesma é feita por um juiz de direito). Esse processo gera uma certidão de casamento, ou seja, os noivos mudam seus status de solteiros para casados perante a lei. Já na união estável, a formalização não é civil, e sim factual. O simples fato de duas pessoas dividirem a vida, a casa e os bens já vale como união estável. Porém, esse pacto pode ser firmado em um tabelionato de notas, sem a presença de um juiz. Nesse caso, nenhuma das duas partes deixou de ser solteira perante a lei.
2 – Separação: assim como na formação, no divórcio o casamento é mais burocrático. Precisa ser feito de forma legal, em um cartório (no caso de haver filhos menores de 18 anos) ou tabelionato de notas (caso não haja herdeiros). Aqui, o casal muda novamente seu status. Já no caso da união estável, esse contrato é desfeito de forma simples e sem burocracia, basta comprovar que não estão mais compartilhando vida (por exemplo, com um contrato de aluguel de imóvel que antes estava no nome dos dois e agora está só no de um, a conta conjunta que foi fechada e assim por diante).
3 – Em caso de morte: até recentemente, aqui é onde está a maior diferença. No caso de um casamento – aqui vamos considerar o regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil e cuja definição você encontra mais abaixo) -, a parte sobrevivente tinha direito a 50% de tudo que foi adquirido após o casamento, e se tornava herdeira (junto com os demais membros da família – filhos, irmãos, pais…) do que era de direito do então falecido. Já no caso de uma união estável, o parceiro tinha direito apenas à metade do que foi construído no período da união. Hoje, as leis já mudaram e tanto no casamento civil quanto na união estável ambos os viúvos possuem os mesmos direitos (aqui, do casamento).
CASAMENTO CIVIL
O primeiro passo que os noivos devem seguir é organizar a documentação necessária e comparecer ao cartório correspondente ao código postal (CEP) de pelo menos um deles com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para agendamento e a presença de duas testemunhas. Esse procedimento é conhecido como pedido de habilitação do casamento.
Documentos necessários
• Solteiros: Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação original (CNH), Certidão de Nascimento original, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data e local de nascimento dos pais. Caso sejam falecidos, data e local do falecimento.
• Divorciados: RG ou CNH original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento com averbação de divórcio original, cópia da Carta de Sentença do Divórcio e e data e local de nascimento dos pais. Caso sejam falecidos, data e local do falecimento.
• Viúvos: RG ou CNH original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento com anotação de óbito original ou Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, cópia do Formal de Partilha e data e local de nascimento dos pais. Caso sejam falecidos, data e local do falecimento.
Testemunhas
Também é exigido que os noivos levem duas testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos e que tenham documentos com foto válidos (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais). Essas testemunhas, como explica Giuliana da Blue Wedding Design, não precisam ser os padrinhos do casamento civil. Caso os noivos pretendam realizar o casamento em diligência, ou seja, em um local que não o referido cartório, é necessário solicitar ao cartório uma autorização para realizar o matrimônio com um ministro religioso da escolha dos noivos ou um juiz de paz do próprio cartório.
Adoção do sobrenome
Giuliana ressalta que esse é o momento de pensar sobre o regime de bens e sobre a adoção ou não do sobrenome do futuro da mulher ou marido. A assessora afirma que, em mais de 50% dos casamentos assessorados pela Blue Wedding Design, as noivas adotam o sobrenome dos futuros maridos, mas que não é uma regra!
Pacto antenupcial (mais conhecido como contrato pré-nupcial)
Um ponto observado por Giuliana é que “se os noivos optarem por um contrato nupcial, é necessário ir a um tabelionato de notas antes de dar entrada no cartório de registro civil“,.
Regimes de bens
• Comunhão parcial de bens: é o regime de bens que vigora no casamento caso os noivos não façam um contrato nupcial. Ele afirma que a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge. Os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento não é considerado patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).
• Comunhão universal de bens: é o regime de bens que torna comum tudo o que o casal possui, tanto os bens atuais quanto os futuros (incluindo herança e doações). Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade.
• Separação total de bens: é o regime que garante a propriedade individual de todos os bens, atuais e futuros, a cada um dos cônjuges. Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade e é obrigatório aos noivos menores de 16 anos e maiores de 60.
• Participação final nos aquestos: neste regime, cada cônjuge pode administrar seus bens de forma autônoma, já que o patrimônio de cada um não se mistura. Contudo, assim como no regime de comunhão parcial, os bens serão partilhados na dissolução do casamento (divórcio).
Agendamento e custos
Uma vez finalizado o pedido de habilitação, os noivos têm um prazo de até 90 dias corridos para realizar o casamento civil, a ser realizado no local e data agendados e na presença de juiz de casamentos (juiz de paz) ou ministro religioso (este, somente em diligência), escrevente autorizado, noivos e padrinhos. Quanto aos preços, até o momento desta publicação, em São Paulo, o valor flutua de R$400 a R$450, em média. Em diligência, pode transitar entre R$1360 e R$1700. No Rio de Janeiro, os valores podem variar de R$760 a R$900. Dá para consultar a tabela de custos oficial dos Cartórios de São Paulo neste link.
** vale lembrar que as leis estão em constante mudanças, e consultar um advogado é sempre uma boa opção.
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