quinta-feira, 5 de julho de 2012

Casamento Civil

Por fredhhoss   Postado As  7/05/2012 08:17:00 PM   HV7 CERIMONIAL Sem Comentários

CASAMENTO CIVIL

Pelas leis brasileiras somente os solteiros, viúvos e divorciados poderão se casar. Os solteiros, mas menores de 21 anos só poderão se casar com a autorização dos pais ou tutores. Caso o noivo seja menor de 18 anos e a noiva menor de 16, não poderão se casar, salvo condições especiais previstas por lei.
O casamento civil deverá ser feito em um cartório de registro civil, que pertence à zona de residência de um dos noivos. Data e horário têm que ser marcados com até dois meses de antecedência. Caso seja realizado fora do registro civil e depois das 18:00h existirá um acréscimo à taxa a ser paga (diligência). Apesar de não causar grandes expectativas como o casamento religioso, ele é muito mais importante, porque legalmente, somente o casamento civil é válido.

Ao marcar o casamento, os noivos já deverão escolher o regime de bens que irão adotar e a noiva terá que decidir se usará ou não o sobrenome do marido. Tenha em mãos os nomes completos dos padrinhos do civil, seus RGs e profissão ao encaminhar os documentos porque poderão pedir dados antecipadamente.
A duração do casamento civil é curto, de aproximadamente 5 minutos. Diante de um juiz de paz, os noivos entregam os documentos necessários e, se tudo estiver de acordo e os noivos confirmam o desejo da união, o juiz pronuncia: "De acordo com a vontade de ambos, que acabais de pronunciar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu , em nome da lei, vos declaro casados." Os padrinhos assinam o livro de registro de casamentos, mas todos que comparecem ao casamento civil são testemunhas. Dois deles poderão ser chamados para assinar o livro de registros. Por isso, para evitar constrangimento, certifique-se com o juiz de paz sobre esta necessidade e determine antecipadamente quem serão as pessoas para evitar confusões e constrangimentos na hora.

Pelas leis brasileiras somente poderá oficiar o casamento para efeito civil o juiz de paz, no cartório ou em diligência na circunscrição da autarquia. Os noivos farão a opção do religioso para efeito civil diretamente ao cartório juntando um ofício da instituição religiosa escolhida. Somente Ministros registrados e partícipes no contrato social da associação religiosa podem assinar o Termo de Casamento Religioso. Também chamado de Ata de Casamento Religioso, este documento deverá ser devidamente assinado e entregue aos noivos após a celebração. Deverão levar o Termo de Casamento Religioso com a assinatura do Celebrante Ministro Religioso, devidamente reconhecida por firma em papel timbrado pela instituição a que ele pertença, constando todos os números de registro oficial. É importante solicitar ao cartório o modelo usado localmente para o correto preenchimento da Ata de Casamento e das assinaturas requeridas, celebrante, nubentes e testemunhas. O Cartório da documentação devolutiva deverá sr o mesmo em que os noivos deram entrada nos papéis do casamento, que então validará o casamento efetuado para efeito civil.



REGIME DE BENS

1. Regime de Bens Parcial:

A lei atual determina que cada um dos cônjuges deve conservar as propriedades que tinham antes de casar, assim como todos os bens que porventura receberem por herança ou doação após o casamento. Apenas serão considerados propriedade do casal os bens que forem adquiridos após o casamento.

2. Regime de Comunhão Universal de Bens

Para optar por este regime é necessário se dirigir ao Tabelião de Notas que lavrará uma escritura de pacto antenupcial que deverá ser anexada aos demais documentos que serão apresentados pelos noivos no cartório onde será dada a entrada nos papéis do casamento civil.

3. Regime de Separação de Bens

Assim como na comunhão universal de bens, deve-se fazer uma escritura de pacto-antenupcial, com um Tabelião, antes de encaminhar a papelada. Neste regime, a mulher é obrigada, legalmente, a contribuir com as despesas do casal com os rendimentos de seus bens.
Há casos em que o regime de separação de bens é obrigatório: mulher menor de 16 anos, homem menor de 18 anos, viúvo ou viúva com filhos de cônjuge falecido, se o inventário ou a partilha de bens ainda não tiverem sido realizados; homem com mais de 60 anos e mulher com mais de 50 anos

ALTERAÇÃO DE NOME

Desde a aprovação da lei do divórcio, a mulher pode optar se deseja ou não usar o sobrenome do seu marido após o casamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Casamento Padrão: (brasileiros, solteiros, maiores de 21 anos)
Certidão de Nascimento;
Carteira de Identidade;
Cópias autenticadas da Certidão de Nascimento dos noivos e das Carteiras de Identidade;
Comprovante de residência de um dos noivos (conta de luz, gás ou telefone);
Os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos, com suas respectivas carteiras de identidade.

Noivos Viúvos:

Certidão de Casamento Anterior;
Certidão de Óbito do Cônjuge;
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência de um dos noivos (conta de luz, gás ou telefone);
Os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos, com suas respectivas carteiras de identidade.

Noivos Divorciados:

Certidão do Casamento Anterior com Averbação do Divórcio;
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência de um dos noivos (conta de luz, gás ou telefone);
Os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos, com suas respectivas carteiras de identidade.

Um dos noivos sendo estrangeiro:

Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

Menores de 21 anos:

Comparecer em companhia dos pais, caso um deles seja falecido, levar a certidão de óbito, e o tutor
Carteira de Identidade de todos.

Termo de Responsabilidade:

A HV7 Cerimonial Assessoria e Produções de Eventos Ltda.,
Não se responsabiliza pela exatidão das informações prestadas neste artigo e nem sua atualização e procedimento descrito. A lei é exata no entanto interpretável do ponto de vista de suas providências processuais. Cada cartório regimenta seus cuidados para que a lei seja cumprida conformemente à interpretação da responsabilidade que cada autarquia cartorária responde. Consulte também http://www.arpensp.org.br
Segue exemplo de uma habilitação do 19ª Perdizes
Habilitação de preparo de papéis.....R$ 230,50
Cart. Prev........................................R$  46,10
Imprensa.........................................R$  35,00
TOTAL..........................................R$  311,60

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