terça-feira, 1 de março de 2011

Como funcionam as vendas casadas das igrejas e seus fornecedores?

Por Unknown   Postado As  3/01/2011 08:30:00 PM   Informativo Sem Comentários

Como funcionam as vendas casadas das igrejas e seus fornecedores?
    Val Lima - R.: É importante esclarecer inicialmente o que é venda casada e o que é o princípio de indicação de parceiros conhecidos. Venda Casada é crime, saiba bem o que é, a Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII define a venda casada como infração à ordem econômica. A prática de venda casada configura-se, sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço.  Dependendo da situação será correto chamar a polícia e lavrar um boletim de ocorrência junto à Delegacia, por crime contra a economia, ou agravantes comuns diante desta prática; como coação ou estelionato.

- Quais são os principais serviços vendidos no pacote da igreja?
    Val Lima - R.: Em cada Igreja, e obviamente estamos nos referindo à maior e mais procurada para casamentos a Igreja Católica Apostólica Romana, cada uma tem procedimentos próprios e fazem costumeiramente a indicação de parceiros conhecidos, assim desconheço prestarem direta ou indiretamente algum tipo de serviço que vendam em pacote. Ouve-se muita história sobre igreja aqui ou acolá, mas não vivenciei nas Igrejas onde já prestei serviço de cerimonial nenhum problema.

- Obrigar os casais a contratarem empresas pré-selecionadas é um ato ilegal? Por que?
    Val Lima - R.: Sim porque caracteriza “venda casada”, fere direitos constitucionais. A Lei 8.137/90, artigo 5º, II,III, tipificou essa prática como crime, determinando penas aos infratores de detenção de 2 a 5 anos ou  multa.

- Há igrejas que cobram taxas por cada serviço feito fora do pacote. Por exemplo, se o valor total da
igreja com fotógrafo e decoração custa R$ 1.000, e o casal quiser levar outro fotógrafo, tem que pagar R$ 200 de taxa, pois no valor de R$ 1.000 existia um "desconto". Em outros casos, as igrejas não autorizam outros profissionais e já 'indicam' outras locais mais 'baratos'. Até que ponto essa conduta deve ser aceita pela sociedade?
    Val Lima - R.: Igrejas legalmente constituídas prestam serviço sacerdotal, devem ter cunho filantropo. Desconheço Igrejas que prestam serviços relacionados a outras atividades comerciais ou de apoio aos noivos no casamento. Cada bom Católico de que denominação Católica for, Romana ou não, tem obrigação de conhecer o procedimento administrativo de sua Igreja, afinal professam fé e se intitulam seguidores da religião. Sempre oriento aos noivos que, ao escolherem uma cerimônia em sua própria Igreja, são eles que ao elegerem o local e o sacerdote que os apoiarão na fé, devem também negociar a totalidade de exigências que esta casa os fará. Casar na Igreja é uma questão de fé e não de produção de Eventos. Há despesas de manutenção, direitos autorais, e por seu caráter filantropo as Igrejas que pedem contribuição, doação, dizimo ou qualquer outra contribuição aos noivos estarão fora de seu propósito de princípio?

- Se houver atrasos, falhas ou ineficiência do serviço, onde o casal pode reclamar?
    Val Lima - R.: Se for um serviço prestado de maneira formal, o PROCON será o primeiro melhor caminho para reclamar seus direitos. Se for um serviço religioso este também deverá estar sob forma contratual, portanto sob as mesmas vistas legais.

- Esse tipo de serviço está dentro do Código de Defesa do Consumidor?
    Val Lima - R.: Sim. Todo prestador de serviço ou fornecedor de serviço que não responder por um CNPJ mesmo as Igrejas são obrigadas a tal, se enquadram ao CDC. A informalidade está à sombra da lei e deve ser combatida. Não compre nem contrate sem Nota Fiscal, ela resguardará seu direito. As Igrejas também devem fornecer no mínimo uma comprovação, um acordo formal.  Ainda  a forma que prestarão seus serviços e recibos legais das cobranças que fazem.

- Por que esse comércio tornou-se normal hoje em dia?
    Val Lima - R.: Desvios de conduta comercial são comuns na formalidade de sua prática, na informalidade os absurdos são ainda maiores. Quanto mais informal for o setor, maior margem dará a procedimentos ilegais.

- Há algum órgão que fiscalize essas atividades?
    Val Lima - R.: Denuncie ao PROCON de sua região: www.procon.sp.gov.br, qualquer situação que achar suspeita.

- Alguns buffets também fazem esse tipo de pacote. Como o casal deve proceder?
    Val Lima - R.: Caso suspeite da prática de qualquer crime denuncie aos órgãos fiscalizadores competentes. Ninguém o obrigará a aceitar uma situação desconfortável, não se subordine à vontade alheia, não aceite o bordão “aqui a gente faz assim”, você não é obrigado a aceitar.

- É possível descrever as vantagens e desvantagens do casamento na igreja? E no Buffet?
    Val Lima - R.: As vantagens e desvantagens serão correspondentes ao perfil de cada casal e também às características de seus convidados. Cada situação pode e deve ser analisada individualmente. O que poderá parecer vantagem a um casal certamente poderá ser desvantagem a outro. Esse raciocínio acode tanto aos que sonham com a cerimônia na Igreja na qual professam fé, ou querem levar sua cerimônia religiosa para o mesmo local da festa. Imagine sua cerimônia de casamento como você sonhou inicialmente. Se você é religiosa e seu noivo também ou pelo menos ele a apóia, você provavelmente já sabe onde quer que sua cerimônia de fé aconteça. Tenho atendido muitos casais de religiões diferentes e a maioria que mantém uma cerimônia religiosa o fazem por serem praticantes. Aliás não parece muito coerente procurar a Igreja somente quando o interesse for o casamento, não é mesmo? Quando o casal se permite, procuro produzir uma cerimônia social onde estes recebem uma bênção especial e muitos Padres Católicos Romanos nos tem acompanhado até salões de festas, buffets, sítios para essa bênção.

- Padres podem realizar cerimônias fora da igreja? Quanto é cobrado?
    Val Lima - R.: Padres Católicos realizam cerimônias fora da Igreja. A Igreja Romana não é a única denominação Católica existente, é sim a maior mundialmente e mais conhecida. Por decreto do Papa Bento XVI:
“A celebração, ordinariamente, (no caso, do casamento religioso) deve ser na paróquia de um dos noivos. se por circunstâncias particulares, se realiza em outra igreja (paróquia e não apenas igreja), dever-se-á providenciar a necessária transferência, de acordo com as normas canônicas”. § 7.2 – “o casamento religioso só se realizará em igrejas, capelas ou locais habituais de culto da comunidade. não é permitida a celebração do casamento religioso em residências, sítios, fazendas, clubes e outros lugares habitualmente não destinados ao culto”. Portanto em locais ou mesmo capelas particulares ou oratórios, contíguos a salão de festas, “Buffet”, onde para a Igreja Romana não há ambiente religioso adequado. Portanto padres Católicos Romanos não podem realizar fora da Igreja. Mas se os noivos forem realmente Católicos Romanos, essa questão deveria cair por terra, à lógica indica que deveriam procurar o padre conhecido das missas dominicais, o mesmo provavelmente que os encaminhou à Crisma após a Primeira Comunhão. Os noivos poderão ter seu sonho realizado sem esse constrangimento de fé, temos muitos padres ou  celebrantes Cristãos que poderão acudi-los. O Valor corresponde a características individuais, portanto você poderá contratar um Celebrante religioso ou social, por valores que vão desde R$1.000,00 até R$15.000,00. É importante que saiba como encontrar a pessoa certa para esta ocasião, disponibilizamos um manual prático acesse  http://ocerimonialista.blogspot.com/2010_04_01_archive.html  sob os títulos “Compreender o papel do Celebrante de Casamento” até “Entrevistando um Celebrante” para que saiba como fazer essa escolha e ter um casamento perfeito.

- Há diferenças entre casamentos realizados por diáconos, pastores, juízes de paz ou ministros?
    Val Lima - R.: As diferentes cerimônias que cada um proporcionará aos noivos, no mínimo deverá representar o desejo sonhado pelos noivos. Serão cerimônias com características diferentes mas produzirão ao final a mesma declaração de casados e a anuência de como cônjuges se beijarem.

- Quais cuidados o casal deve ter na hora de contratar os serviços?
    Val Lima - R.: Ao escolherem o profissional, certifiquem-se que ele praticará no dia o que propõe na negociação. Os cuidados do contratante deverão ser sempre os seguintes; exija um contrato detalhando cada serviço com todos os detalhes possíveis, contrate apenas profissionais e empresas formais, exija nota fiscal, pesquise antecipadamente o histórico deste profissional ou empresa, guarde todos os e-mails, propagandas, material de divulgação de cada fornecedor, também são documentos plausíveis.

- Deve-se exigir nota fiscal de tudo?
    Val Lima - R.: Exigir nota fiscal não só é uma obrigação constitucional do fornecedor mas um direito do consumidor. Hoje ofereço a nossos clientes o seguro de eventos, e para que o evento tenha segurado cada risco calculado –‘RC’, exigimos cada nota fiscal.

- Em relação às fotografias e filmagem, deve-se pedir o detalhamento do trabalho?
    Val Lima - R.: Total detalhamento de cada serviço ou produto e prazos detalhados de tudo a ser entregue ao cliente, esse é um direito do consumidor.  No caso de fotos e filmagem é possível até que incluam como aditivo contratual o roteiro que será seguido.

- E quanto ao Buffet, é preciso detalhar os pratos e as bebidas?
    Val Lima - R.: Quanto a sua qualidade, quantidade, cor, cheiro e sabor. Esclarecimentos contratuais sobre “rolhas” das bebidas, atuação de profissionais e a quantidade destes, especificações de competências como concierges, maitres, sommelier, garçons, cheff’s, Cummins e suas designações. Tudo deve estar detalhado no contrato.

- Na decoração também é preciso ter as informações por escrito?
    Val Lima - R.: Nada no contrato poderá ser genérico, mesmo com promessas verbais condicionadas a probabilidades. Se os noivos aceitarem, mesmo que tenham o contrato, este estará frágil e discuti-lo será um desgaste que podem evitar antecipadamente. Exemplo, “flores da época”, que época? A do fechamento do contrato? Da época do casamento? Época da primavera? Muito frágil não é mesmo? Evite, fuja, não assine.

- Outros serviços, como banda, DJs, aluguel de carro, aluguel de trajes, entre tantos, qual a recomendação para que nada saia errado?
    Val Lima - R.: Contrate uma assessoria que respalde suas decisões com competência. Que essa assessoria tenha experiência, conhecimento profundo da legalidade e do comportamento mercadológico do setor de eventos. Especialmente que além de dar todas essas garantias lhe ganhe além da confiança simpatia. Se tiver outras dúvidas escreva para mim vallima@hv7cerimonial.com.br .Sucesso em seu evento de casamento.

Val Lima
É especialista em planejamento de casamentos pela HV7 Cerimonial. Presta assessoria a noivos e tem em seu portfólio centenas de experiências exitosas.
Especialista em logística, produção e cerimonial social destaca-se como uma das mais bem sucedidas negociadoras de eventos. Trouxe de sua experiência como executiva de negócios em multinacionais a visão da excelência em atendimento, tornando a HV7 Cerimonial a primeira agência escola de celebrantes de casamento do Brasil.

Toda entrevista concedida ou informação fornecida pela HV7 Cerimonial Assessoria e Produções de Eventos Ltda–Me, e pelos profissionais que a representam resguardam seu direito autoral. Sua cópia, divulgação, publicação, fica condicionada à autorização prévia e divulgação de sua fonte. Podendo servir-lhe os sites www.hv7cerimonial.com.br, www.hv7producoes.blogspot.com, www.ocerimonialista.blogspot.com, onde por fim toda a matéria produzida por nós ou sobre nós é também publicada.

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