Como funcionam as
vendas casadas das igrejas e seus fornecedores?
Val Lima - R.: É
importante esclarecer inicialmente o que é venda casada e o que é o princípio de
indicação de parceiros conhecidos. Venda Casada é crime, saiba bem o que é, a
Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII define
a venda casada como infração à ordem econômica. A prática de venda casada
configura-se, sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de
um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de
determinado serviço. Dependendo da situação será correto
chamar a polícia e lavrar um boletim de ocorrência junto à Delegacia, por crime
contra a economia, ou agravantes comuns diante desta prática; como coação ou
estelionato.
- Quais são os principais serviços vendidos no pacote da igreja?
Val Lima - R.: Em
cada Igreja, e obviamente estamos nos referindo à maior e mais procurada para
casamentos a Igreja Católica Apostólica Romana, cada uma tem procedimentos
próprios e fazem costumeiramente a indicação de parceiros conhecidos, assim
desconheço prestarem direta ou indiretamente algum tipo de serviço que vendam em
pacote. Ouve-se muita história sobre igreja aqui ou acolá, mas não vivenciei nas
Igrejas onde já prestei serviço de cerimonial nenhum
problema.
- Obrigar os casais a contratarem empresas pré-selecionadas é um ato ilegal? Por que?
Val Lima - R.: Sim
porque caracteriza “venda casada”, fere direitos constitucionais.
A Lei 8.137/90, artigo 5º, II,III,
tipificou essa prática como crime, determinando penas aos infratores de detenção
de 2 a 5 anos ou multa.
- Há igrejas que cobram taxas por cada serviço feito fora do pacote. Por exemplo, se o valor total da
igreja com fotógrafo e decoração custa R$ 1.000, e o casal quiser levar outro fotógrafo, tem que pagar R$ 200 de taxa, pois no valor de R$ 1.000 existia um "desconto". Em outros casos, as igrejas não autorizam outros profissionais e já 'indicam' outras locais mais 'baratos'. Até que ponto essa conduta deve ser aceita pela sociedade?
Val Lima - R.: Igrejas legalmente
constituídas prestam serviço sacerdotal, devem ter cunho filantropo. Desconheço
Igrejas que prestam serviços relacionados a outras atividades comerciais ou de
apoio aos noivos no casamento. Cada bom Católico de que denominação Católica
for, Romana ou não, tem obrigação de conhecer o procedimento administrativo de
sua Igreja, afinal professam fé e se intitulam seguidores da religião. Sempre
oriento aos noivos que, ao escolherem uma cerimônia em sua própria Igreja, são
eles que ao elegerem o local e o sacerdote que os apoiarão na fé, devem também
negociar a totalidade de exigências que esta casa os fará. Casar na Igreja é uma
questão de fé e não de produção de Eventos. Há despesas de manutenção, direitos
autorais, e por seu caráter filantropo as Igrejas que pedem contribuição,
doação, dizimo ou qualquer outra contribuição aos noivos estarão fora de seu
propósito de princípio?
- Se houver atrasos, falhas ou ineficiência do serviço, onde o casal pode reclamar?
Val Lima - R.: Se for um serviço prestado
de maneira formal, o PROCON será o primeiro melhor caminho para reclamar seus
direitos. Se for um serviço religioso este também deverá estar sob forma
contratual, portanto sob as mesmas vistas
legais.
- Esse tipo de serviço está dentro do Código de Defesa do Consumidor?
Val Lima - R.: Sim. Todo prestador de
serviço ou fornecedor de serviço que não responder por um CNPJ mesmo as Igrejas
são obrigadas a tal, se enquadram ao CDC. A informalidade está à sombra da lei e
deve ser combatida. Não compre nem contrate sem Nota Fiscal, ela resguardará seu
direito. As Igrejas também devem fornecer no mínimo uma comprovação, um acordo
formal. Ainda
a forma que prestarão
seus serviços e recibos legais das cobranças que
fazem.
Val Lima - R.: Desvios de conduta
comercial são comuns na formalidade de sua prática, na informalidade os absurdos
são ainda maiores. Quanto mais informal for
o setor,
maior margem dará a procedimentos
ilegais.
- Há algum órgão que fiscalize essas atividades?
Val Lima - R.: Denuncie ao PROCON de sua
região: www.procon.sp.gov.br, qualquer situação
que achar suspeita.
- Alguns buffets também fazem esse tipo de pacote. Como o casal deve proceder?
Val Lima - R.: Caso suspeite da prática
de qualquer crime denuncie aos órgãos fiscalizadores competentes. Ninguém o
obrigará a aceitar uma situação desconfortável, não se subordine à vontade
alheia, não aceite o bordão “aqui a gente faz assim”, você não é obrigado a
aceitar.
- É possível descrever as vantagens e desvantagens do casamento na igreja? E no Buffet?
Val Lima - R.: As vantagens e
desvantagens serão correspondentes ao perfil de cada casal e também às
características de seus convidados. Cada situação pode e deve ser analisada
individualmente. O que poderá parecer vantagem a um casal certamente poderá ser
desvantagem a outro. Esse raciocínio acode tanto aos que sonham com a cerimônia
na Igreja na qual professam fé, ou querem levar sua cerimônia religiosa para o
mesmo local da festa. Imagine sua cerimônia de casamento como você sonhou
inicialmente. Se você é religiosa e seu noivo também ou pelo menos ele a apóia,
você provavelmente já sabe onde quer que sua cerimônia de fé aconteça. Tenho
atendido muitos casais de religiões diferentes e a maioria que mantém uma
cerimônia religiosa o fazem por serem praticantes. Aliás não parece muito
coerente procurar a Igreja somente quando o interesse for o casamento, não é
mesmo? Quando o casal se permite, procuro produzir uma cerimônia social onde
estes recebem uma bênção especial e muitos Padres Católicos Romanos nos tem
acompanhado até salões de festas, buffets, sítios para essa
bênção.
- Padres podem realizar cerimônias fora da igreja? Quanto é cobrado?
Val Lima - R.: Padres Católicos realizam
cerimônias fora da Igreja. A Igreja Romana não é a única denominação Católica
existente, é sim a maior mundialmente e mais conhecida. Por decreto do Papa
Bento XVI:
“A
celebração, ordinariamente, (no caso, do casamento religioso) deve ser na
paróquia de um dos noivos. se por circunstâncias particulares, se realiza em
outra igreja (paróquia e não apenas igreja), dever-se-á providenciar a
necessária transferência, de acordo com as normas
canônicas”. § 7.2 – “o casamento religioso só se
realizará em igrejas, capelas ou locais habituais de culto da comunidade. não é
permitida a celebração do casamento religioso em residências, sítios, fazendas,
clubes e outros lugares habitualmente não destinados ao culto”.
Portanto em locais ou
mesmo capelas particulares ou oratórios, contíguos a salão de festas, “Buffet”,
onde para a Igreja Romana não há ambiente religioso
adequado. Portanto padres Católicos Romanos não
podem realizar fora da Igreja. Mas se os noivos forem realmente Católicos
Romanos, essa questão deveria cair por terra, à lógica indica que deveriam
procurar o padre conhecido das missas dominicais, o mesmo provavelmente que os
encaminhou à Crisma após a Primeira Comunhão. Os noivos poderão ter seu sonho
realizado sem esse constrangimento de fé, temos muitos padres ou celebrantes
Cristãos que poderão acudi-los. O Valor corresponde a características
individuais, portanto você poderá contratar um Celebrante religioso ou
social, por valores que vão desde R$1.000,00 até R$15.000,00. É importante
que saiba como encontrar a pessoa certa para esta ocasião, disponibilizamos um
manual prático acesse http://ocerimonialista.blogspot.com/2010_04_01_archive.html
sob os títulos “Compreender o papel do
Celebrante de Casamento” até “Entrevistando um Celebrante” para que saiba como
fazer essa escolha e ter um casamento perfeito.
- Há diferenças entre casamentos realizados por diáconos, pastores, juízes de paz ou ministros?
Val Lima - R.: As diferentes cerimônias
que cada um proporcionará aos noivos, no mínimo deverá representar o desejo
sonhado pelos noivos. Serão cerimônias com características diferentes mas
produzirão ao final a mesma declaração de casados e a anuência de como cônjuges
se beijarem.
- Quais cuidados o casal deve ter na hora de contratar os serviços?
Val Lima - R.: Ao escolherem o
profissional, certifiquem-se que ele praticará no dia o que propõe na
negociação. Os cuidados do contratante deverão ser sempre os seguintes; exija um
contrato detalhando cada serviço com todos os detalhes possíveis, contrate
apenas profissionais e empresas formais, exija nota fiscal, pesquise
antecipadamente o histórico deste profissional ou empresa, guarde todos os
e-mails, propagandas, material de divulgação de cada fornecedor, também são documentos plausíveis.
- Deve-se exigir nota fiscal de tudo?
Val Lima - R.: Exigir nota fiscal não só
é uma obrigação constitucional do fornecedor mas um direito do consumidor. Hoje
ofereço a nossos clientes o seguro de eventos, e para que o evento tenha
segurado cada risco calculado –‘RC’, exigimos cada nota
fiscal.
- Em relação às fotografias e filmagem, deve-se pedir o detalhamento do trabalho?
Val Lima - R.: Total detalhamento de cada
serviço ou produto e prazos detalhados de tudo
a ser
entregue ao cliente, esse é um direito do consumidor. No caso de fotos e
filmagem é possível até que incluam como aditivo contratual o roteiro que será
seguido.
- E quanto ao Buffet, é preciso detalhar os pratos e as bebidas?
Val Lima - R.: Quanto a sua qualidade,
quantidade, cor, cheiro e sabor. Esclarecimentos contratuais sobre “rolhas” das
bebidas, atuação de profissionais e a quantidade destes, especificações de
competências como concierges, maitres, sommelier, garçons, cheff’s, Cummins e
suas designações. Tudo deve estar detalhado no
contrato.
- Na decoração também é preciso ter as informações por escrito?
Val Lima - R.: Nada no contrato poderá
ser genérico, mesmo com promessas verbais condicionadas a probabilidades. Se os
noivos aceitarem, mesmo que
tenham o contrato, este
estará frágil e discuti-lo será um desgaste que podem evitar antecipadamente.
Exemplo, “flores da época”, que época? A do fechamento do contrato? Da época do
casamento? Época da primavera? Muito frágil não é mesmo? Evite, fuja, não
assine.
- Outros serviços, como banda, DJs, aluguel de carro, aluguel de trajes, entre tantos, qual a recomendação para que nada saia errado?
Val Lima - R.: Contrate uma assessoria
que respalde suas decisões com competência. Que essa assessoria tenha
experiência, conhecimento profundo da legalidade e do comportamento
mercadológico do setor de eventos. Especialmente que além de dar todas essas
garantias lhe ganhe além da confiança simpatia. Se tiver outras dúvidas escreva
para mim vallima@hv7cerimonial.com.br .Sucesso em seu evento de casamento.
Val
Lima
É especialista em
planejamento de casamentos pela HV7 Cerimonial. Presta assessoria a noivos e tem
em seu portfólio centenas de experiências
exitosas.
Especialista em
logística, produção e cerimonial social destaca-se como uma das mais bem
sucedidas negociadoras de eventos. Trouxe de sua experiência como executiva de
negócios em multinacionais a visão da excelência em atendimento, tornando a HV7
Cerimonial a primeira agência escola de celebrantes de casamento do
Brasil.
Toda entrevista concedida ou
informação fornecida pela HV7 Cerimonial Assessoria e Produções de Eventos
Ltda–Me, e pelos profissionais que a representam resguardam seu direito autoral.
Sua cópia, divulgação, publicação, fica condicionada à autorização prévia e
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